O Partido Verde (PV) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.755) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos da reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional em 2023 que concedem benefícios tributários aos insumos agropecuários, especificamente os agrotóxicos.
A Emenda Constitucional 132/2023, promulgada no fim do ano passado, prevê a redução de 60% da alíquota dos tributos incidentes sobre esses insumos. O texto praticamente repete o que Convênio 100/1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) diz em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e que é questionado por outra ADI no STF, a 5.553.
O PV sustenta que a norma é inconstitucional e alega que ela viola o princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado e da saúde e que ofende os deveres estatais de controle, fiscalização e sanção de atividades perigosas.
"Esses dispositivos promovem o uso desenfreado e temerário de produtos proscritos em diversos países", diz o partido na ação. Esse é a primeiro processo a questionar a constitucionalidade da reforma tributária.
Recentemente, na discussão da ADI 5.553 no STF, o Ministério da Agricultura estimou que a retirada de incentivos fiscais para agrotóxicos no Brasil adicionaria R$ 20,8 bilhões ao custo anual dos produtores rurais.
“Os dispositivos impugnados, além de configurarem uma expressiva renúncia fiscal consistem em verdadeiros retrocessos servindo como subterfúgio para descumprimento de deveres do Estado brasileiro de fiscalizar, controlar atividades empresariais perigosas como a fabricação, a comercialização, a utilização, a importação e a exportação de agrotóxicos”, diz a ação do PV.
O advogado tributarista Eduardo Lourenço, que atua em Brasília com entidades do setor agropecuário, disse que o modelo tributário previsto na reforma é de neutralidade, no qual a tributação é integralmente convertida em crédito.
“Independentemente da tributação, haverá crédito. A elevação da carga tributária prejudicará o fluxo de caixa do produtor rural, especialmente os pequenos agricultores, que dependem de financiamentos provenientes de empresas distribuidoras de insumos e do Plano Safra”, comentou em uma postagem na sua rede social.
Ele ponderou que a redução de alíquota é aplicada sobre produtos registrados no país, após análise dos órgãos competentes, o que afasta, na visão dele, o argumento de que a desoneração de tais produtos viola o princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Lourenço destacou que a emenda constitucional foi amplamente debatido e que é necessário respeitar as decisões do Poder Legislativo.
O advogado disse ainda que a tributação elevada — pedida pela sigla — resultaria em desincentivos significativos à industrialização nacional e à inovação tecnológica no setor.
A ação do PV deverá ser apensada e julgada junto à ADI 5.553, que também questiona os incentivos fiscais aos agrotóxicos.